Há muito o que aprender sobre a Educação Nacional e os Sistemas de Ensino... Mas, nesta semana eu tive a oportunidade de aprender que desde a Constituição de 1988 tem ocorrido no Brasil uma grande descentralização de recursos fiscais da União para estados e municípios, os quais, historicamente, já assumiram a responsabilidade de manter o ensino fundamental e médio. O objetivo das mudanças com a descentralização da educação é dar autonomia de funcionamento às escolas e criar espaços para a sua gestão democrática.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, reconheceu o Município como instância administrativa. No campo da educação oportunizou a possibilidade de organização de seus sistemas de ensino em colaboração com a União, os Estados e o Distrito Federal.
Os Municípios mantêm ligação financeira com a União e com os Estados, através dos programas de educação infantil e do ensino fundamental. O município, através dessa colaboração e através de seu órgão administrativo, pode administrar seu sistema de ensino, definindo normas e metodologias pedagógicas que se adaptem melhor a realidade de seu município.
As articulações entre as diferentes esferas do poder público existem, e as leis seguidas pelo município são estaduais e federais. As leis, na esfera municipal, se articulam entre os sistemas de ensino. Sendo assim, a Constituição determina que a União prestará assistência técnica e financeira ao Município para o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória e estabelece que o Município atuará prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. É garantido pela Constituição Federal de 1988, a educação das crianças até 6 anos, como dever do Estado e responsabilidade do Município, tanto nas creches como na pré-escola, estendendo-se para o Ensino Fundamental.
Os Estados deverão organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, reconheceu o Município como instância administrativa. No campo da educação oportunizou a possibilidade de organização de seus sistemas de ensino em colaboração com a União, os Estados e o Distrito Federal.
Os Municípios mantêm ligação financeira com a União e com os Estados, através dos programas de educação infantil e do ensino fundamental. O município, através dessa colaboração e através de seu órgão administrativo, pode administrar seu sistema de ensino, definindo normas e metodologias pedagógicas que se adaptem melhor a realidade de seu município.
As articulações entre as diferentes esferas do poder público existem, e as leis seguidas pelo município são estaduais e federais. As leis, na esfera municipal, se articulam entre os sistemas de ensino. Sendo assim, a Constituição determina que a União prestará assistência técnica e financeira ao Município para o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória e estabelece que o Município atuará prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. É garantido pela Constituição Federal de 1988, a educação das crianças até 6 anos, como dever do Estado e responsabilidade do Município, tanto nas creches como na pré-escola, estendendo-se para o Ensino Fundamental.
Os Estados deverão organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
Um comentário:
Oi Lu, a partir dessa reflexão sobre os papéis das diferentes instâncias seria interessante também pensares sobre a influência desses papéis na escola onde trabalhas. Abração, Sibicca
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